O uso de equipamentos de radiocomunicação requer um projeto técnico de Serviço Limitado Privado de telecomunicações(Conforme disposto na Lei Geral de Telecomunicações (Lei n° 9.472 de 16 de julho de 1997).
Este projeto será executado por um engenheiro de telecomunicações e acarretará nos seguintes custos:
Primeiro Ano:
Execução do projeto – Pago no momento da entrega do protocolo da ANATEL.
PPDUR – Preço Público pelo Direito de Uso de Radiofrequência – taxa da ANATEL válida por 10 anos.
PPDESS – Taxa única na expedição do Ato de autorização.
TFI – Taxa de Fiscalização de Instalação
Segundo Ano em diante:
TFF – Taxa de Fiscalização de Funcionamento (taxa anual)
CFRP – Contribuição para Fomento de Radiodifusão Pública (taxa anual)